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  3. Decreto 47.550 de 30 de dezembro de 1959

Coração para favoritarDecreto 47.550 de 30 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.



JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.1.1960