Artigo 2º do Decreto nº 47.550 de 30 de dezembro de 1959
Autoriza a cidadã brasileira Maria Celina Lobato a pesquisar areias ilmeniticas no município de Japaratuba, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.