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Decreto nº 47.535 de 29 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a designação dada ao Conjunto de ilhas destinadas à instalação da Cidade Universitária da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista que se torna necessário oficializar a denominação dada ao conjunto de nove ilhas da Baia de Guanabara, interligadas, e onde se está construindo a Cidade Universitária da Universidade do Brasil, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Passa a denominar-se "Ilha da Cidade Universitária" a nova área formada pela reunião, por atêrro, das antigas ilhas Fundão, Cabras, Baiacu, Catalão, Pindaí Grande ou do França Pindaí Pequeno ou do Ferreira, Bom Jesus, Sapucaia e Pinheiros, situadas na Baía de Guanabara. (Vide Lei nº 4.402, de 1964)

Art. 2º

A "Ilha da Cidade Universitária" será utilizada, exclusivamente, para edifícios e instalações da Universidade do Brasil, em tôda a sua área, com exceção de 246.984,00m2, de superfície, delimitada pelo Serviço do Patrimônio da União, para as instalações do Asilo dos Inválidos da Pátria do Ministério da Guerra. (Vide Decreto Lei 731, de 1969)

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1960