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Artigo 2º do Decreto nº 47.535 de 29 de dezembro de 1959

Aprova a designação dada ao Conjunto de ilhas destinadas à instalação da Cidade Universitária da Universidade do Brasil.

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Art. 2º

A "Ilha da Cidade Universitária" será utilizada, exclusivamente, para edifícios e instalações da Universidade do Brasil, em tôda a sua área, com exceção de 246.984,00m2, de superfície, delimitada pelo Serviço do Patrimônio da União, para as instalações do Asilo dos Inválidos da Pátria do Ministério da Guerra. (Vide Decreto Lei 731, de 1969)

Art. 2º do Decreto 47.535 /1959