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Artigo 1º do Decreto nº 47.535 de 29 de dezembro de 1959

Aprova a designação dada ao Conjunto de ilhas destinadas à instalação da Cidade Universitária da Universidade do Brasil.


Art. 1º

Passa a denominar-se "Ilha da Cidade Universitária" a nova área formada pela reunião, por atêrro, das antigas ilhas Fundão, Cabras, Baiacu, Catalão, Pindaí Grande ou do França Pindaí Pequeno ou do Ferreira, Bom Jesus, Sapucaia e Pinheiros, situadas na Baía de Guanabara. (Vide Lei nº 4.402, de 1964)