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Decreto 47.443 de 16 de dezembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art.37 nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto n o art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JUSCELINO KUBISTCHEK Horácio Lafer