Decreto nº 47.443 de 16 de dezembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Kuala-Lumpur, Federação Malaia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art.37 nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto n o art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBISTCHEK Horácio Lafer
Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1959