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Decreto nº 47.443 de 16 de dezembro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Kuala-Lumpur, Federação Malaia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art.37 nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto n o art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Kuala-Lumpur, Federação Malaia.

Art. 2º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Sigon, Vietnam do Sul.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBISTCHEK Horácio Lafer

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1959

Anexo

Não remover

Decreto nº 47.443 de 16 de dezembro de 1959