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Artigo 1º do Decreto nº 47.443 de 16 de dezembro de 1959

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Kuala-Lumpur, Federação Malaia.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Kuala-Lumpur, Federação Malaia.

Art. 1º do Decreto 47.443 /1959