Artigo 1º do Decreto nº 47.443 de 16 de dezembro de 1959
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Kuala-Lumpur, Federação Malaia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Kuala-Lumpur, Federação Malaia.
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Kuala-Lumpur, Federação Malaia.
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