JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 47.443 de 16 de dezembro de 1959

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Kuala-Lumpur, Federação Malaia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 47.443 /1959