Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 4.726 de 9 de Junho de 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; dezoito DAS 101.4; cinqüenta e dois DAS 102.3; treze DAS 102.2; e vinte DAS 102.1;
II
do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: trinta e dois DAS 101.3; quarenta e quatro DAS 101.2; sessenta e um DAS 101.1; quatro FG-1; quatorze FG-2; e vinte e três FG-3.