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Decreto 4.726 de 9 de Junho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 9 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa LIma Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.2003 e republicado no D.O.U. de 17.3.2003