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Artigo 2º do Decreto nº 4.726 de 9 de Junho de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; dezoito DAS 101.4; cinqüenta e dois DAS 102.3; treze DAS 102.2; e vinte DAS 102.1;

II

do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: trinta e dois DAS 101.3; quarenta e quatro DAS 101.2; sessenta e um DAS 101.1; quatro FG-1; quatorze FG-2; e vinte e três FG-3.

Art. 2º do Decreto 4.726 /2003