Decreto nº 47.164 de 3 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Embaixador do Brasil junto ao Gôverno da República do Líbano a aceitar a doação das parcelas de terreno que menciona, situadas na cidade de Beirute.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica o Senhor Bolivar de Freitas, Embaixador do Brasil junto ao Govêrno da República Libanesa, autorizado a aceitar, em nome do Serviço do Patrimônio da União, a doação que o Senhor José Kalil quer fazer à União Federal das parcelas de terreno números 80/81/82 da propriedade de número 630 da circunscrição de Beabda, com uma área total de 2.961m 2 , situadas na cidade de Beirute, Capital da República Libanesa.
Destinam-se as parcelas de terreno a que se refere o artigo anterior a ser nelas construída a sede da Embaixada do Brasil naquela Capital.
Juscelino Kubitschek Horácio Lafer S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959