Artigo 2º do Decreto nº 47.164 de 3 de Novembro de 1959
Autoriza o Embaixador do Brasil junto ao Gôverno da República do Líbano a aceitar a doação das parcelas de terreno que menciona, situadas na cidade de Beirute.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destinam-se as parcelas de terreno a que se refere o artigo anterior a ser nelas construída a sede da Embaixada do Brasil naquela Capital.