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Artigo 2º do Decreto nº 47.164 de 3 de Novembro de 1959

Autoriza o Embaixador do Brasil junto ao Gôverno da República do Líbano a aceitar a doação das parcelas de terreno que menciona, situadas na cidade de Beirute.

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Art. 2º

Destinam-se as parcelas de terreno a que se refere o artigo anterior a ser nelas construída a sede da Embaixada do Brasil naquela Capital.

Art. 2º do Decreto 47.164 /1959