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Artigo 1º do Decreto nº 47.164 de 3 de Novembro de 1959

Autoriza o Embaixador do Brasil junto ao Gôverno da República do Líbano a aceitar a doação das parcelas de terreno que menciona, situadas na cidade de Beirute.

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Art. 1º

Fica o Senhor Bolivar de Freitas, Embaixador do Brasil junto ao Govêrno da República Libanesa, autorizado a aceitar, em nome do Serviço do Patrimônio da União, a doação que o Senhor José Kalil quer fazer à União Federal das parcelas de terreno números 80/81/82 da propriedade de número 630 da circunscrição de Beabda, com uma área total de 2.961m 2 , situadas na cidade de Beirute, Capital da República Libanesa.

Art. 1º do Decreto 47.164 /1959