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Artigo 2º do Decreto nº 47.077 de 22 de Outubro de 1959

Declara sem efeito o Decreto número 46.817, de 15 de setembro de 1959.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.077 /1959