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Artigo 1º do Decreto nº 47.077 de 22 de Outubro de 1959

Declara sem efeito o Decreto número 46.817, de 15 de setembro de 1959.

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Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto nº 46.817, de 15 de setembro de 1959, que transfere, sem aumento de despesa função de Tabela Especial de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 47.077 /1959