Decreto nº 47.077 de 22 de Outubro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara sem efeito o Decreto número 46.817, de 15 de setembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito o Decreto nº 46.817, de 15 de setembro de 1959, que transfere, sem aumento de despesa função de Tabela Especial de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1959