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Decreto nº 47.077 de 22 de Outubro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o Decreto número 46.817, de 15 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto nº 46.817, de 15 de setembro de 1959, que transfere, sem aumento de despesa função de Tabela Especial de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1959

Anexo

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