Decreto nº 47 de 7 de dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
E`declarada de terceira entrancia a comarca de Maragogipe, creada no Estado da Bahia pela lei n. 2453 de 20 de junho de 1884.
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$, de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. Sala das sessões do Goveno Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889