Artigo 1º do Decreto nº 47 de 7 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E`declarada de terceira entrancia a comarca de Maragogipe, creada no Estado da Bahia pela lei n. 2453 de 20 de junho de 1884.