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Artigo 1º do Decreto nº 47 de 7 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E`declarada de terceira entrancia a comarca de Maragogipe, creada no Estado da Bahia pela lei n. 2453 de 20 de junho de 1884.

Art. 1º do Decreto 47 /1889