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    3. Decreto 469 de 9 de Março de 1992

    Coração para favoritarDecreto 469 de 9 de Março de 1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 5 de dezembro de 1991, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 entre Brasil e Argentina, DECRETA:

    Brasília, 09 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Francisco Resek

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1992.