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Artigo 2º do Decreto nº 469 de 9 de Março de 1992

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (Acordo nº 14), celebrado entre Brasil e Argentina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 469 de 9 de Março de 1992