Artigo 2º do Decreto nº 469 de 9 de Março de 1992
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (Acordo nº 14), celebrado entre Brasil e Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.