Artigo 1º do Decreto nº 469 de 9 de Março de 1992
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (Acordo nº 14), celebrado entre Brasil e Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.