Artigo 3º do Decreto nº 4.674 de 16 de Abril de 2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Art. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.