Decreto nº 4.674 de 16 de Abril de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de abril de 2003; 182
Art. 1º
o Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério dos Transportes, objeto de portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, necessários às atividades de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER "em extinção".
Parágrafo único
Os cargos e funções de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º
o Findo os prazos estabelecidos no Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções gratificadas serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.2003