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Decreto nº 4.674 de 16 de Abril de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 2003; 182


Art. 1º

o Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério dos Transportes, objeto de portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, necessários às atividades de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER "em extinção".

Parágrafo único

Os cargos e funções de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º

o Findo os prazos estabelecidos no Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções gratificadas serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.2003

Anexo

Texto

ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIOS NO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, OBJETO DA PORTARIA Nº 360, DE 12 DE AGOSTO DE 2002, DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO CÓDIGO QTDE PRAZO DE PRORROGAÇÃO 101.2 FG-1 FG-2 FG-3 3 7 23 31 Até 30.6.2003 101.4 101.2 101.1 102.4 102.2 102.1 FG-3 1 3 21 1 2 3 9 Até 31.7.2003 101.5 101.4 101.2 101.1 102.5 102.4 102.2 102.1 FG-1 FG-2 1 2 2 50 3 1 1 1 2 25 Até 10.8.2003

Decreto nº 4.674 de 16 de Abril de 2003