Conteúdos
Decreto 4.674 de 16 de Abril de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 2003; 182
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.2003