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Artigo 2º do Decreto nº 4.674 de 16 de Abril de 2003

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.


Art. 2º

o Findo os prazos estabelecidos no Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções gratificadas serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.