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Decreto nº 4.661 de 2 de Abril de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Disciplina o exercício das atribuições de que trata o inciso I do § 1 o do art. 23 da Medida Provisória n o 103, de 1 o de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 51 da Medida Provisória n o 103, de 1 o de janeiro de 2003 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 2003; 182


Art. 1º

o A partir de 1 o de janeiro de 2003, a emissão das licenças, permissões e autorizações de que trata o inciso I do § 1 o do art. 23 da Medida Provisória n o 103, de 1 o de janeiro de 2003 , fica sob a orientação e coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, permanecendo sua execução a cargo das Delegacias Federais de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único

Os procedimentos de execução de que trata este artigo correspondem ao recebimento, protocolo e análise de documentos, cadastro, emissão de parecer e expedição dos devidos registros, constantes do Registro Geral da Pesca, conforme disposto na legislação em vigor.

Art. 2º

o Cabe à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o estabelecimento de normas e procedimentos administrativos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.2003