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Artigo 3º do Decreto nº 4.661 de 2 de Abril de 2003

Disciplina o exercício das atribuições de que trata o inciso I do § 1 o do art. 23 da Medida Provisória n o 103, de 1 o de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.661 /2003