Artigo 3º do Decreto nº 4.661 de 2 de Abril de 2003
Disciplina o exercício das atribuições de que trata o inciso I do § 1 o do art. 23 da Medida Provisória n o 103, de 1 o de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.