Artigo 2º do Decreto nº 4.661 de 2 de Abril de 2003
Disciplina o exercício das atribuições de que trata o inciso I do § 1 o do art. 23 da Medida Provisória n o 103, de 1 o de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Cabe à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o estabelecimento de normas e procedimentos administrativos complementares necessários à execução deste Decreto.