JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 4.655 de 27 de Março de 2003

Coração para favoritarDecreto 4.655 de 27 de Março de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 27 de março de 2003; 182


Art. 1º

o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Assistência e Promoção Social, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.6; cinco DAS 101.5; onze DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; vinte DAS 101.1; dois 102.4; onze DAS 102.2; e sete DAS 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Assistência e Promoção Social: três DAS 101.6; treze DAS 101.5; quarenta e sete DAS 101.4; trinta e três DAS 101.3; nove DAS 101.2; dez DAS 101.1; cinco 102.5; nove 102.4; vinte e seis DAS 102.3; vinte e seis DAS 102.2; e um DAS 102.1.

Art. 3º

o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1 o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado da Assistência e Promoção Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

o O regimento interno do Ministério da Assistência e Promoção Social será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e l15 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Benedita da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2003