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Decreto nº 46.528 de 29 de Julho de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica transferida com a respectiva ocupante Solange Mesquita de Carvalho, uma função de Escrevente Dactilógrafo, referência 22, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1959

Anexo

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