Decreto nº 46.528 de 29 de Julho de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica transferida com a respectiva ocupante Solange Mesquita de Carvalho, uma função de Escrevente Dactilógrafo, referência 22, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1959