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Artigo 2º do Decreto nº 46.528 de 29 de Julho de 1959

Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 46.528 /1959