JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 46.528 de 29 de Julho de 1959

Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida com a respectiva ocupante Solange Mesquita de Carvalho, uma função de Escrevente Dactilógrafo, referência 22, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 46.528 /1959