Decreto nº 46.445 de 13 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Radio Cultura de Campos Ltda., para instalar uma estação rádiodifusora de freqüência tropical.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Ltda. e tendo em vista o disposto no artigo nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda. nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.665, de 11 de Julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, com direito de exclusividade, uma estação de freqüência tropical, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá, ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1959.