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Decreto nº 46.445 de 13 de Julho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Radio Cultura de Campos Ltda., para instalar uma estação rádiodifusora de freqüência tropical.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Ltda. e tendo em vista o disposto no artigo nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda. nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.665, de 11 de Julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, com direito de exclusividade, uma estação de freqüência tropical, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá, ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1959.