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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 46.445 de 13 de Julho de 1959

Outorga concessão à Radio Cultura de Campos Ltda., para instalar uma estação rádiodifusora de freqüência tropical.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda. nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.665, de 11 de Julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, com direito de exclusividade, uma estação de freqüência tropical, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá, ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 46.445 /1959