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Artigo 2º do Decreto nº 46.445 de 13 de Julho de 1959

Outorga concessão à Radio Cultura de Campos Ltda., para instalar uma estação rádiodifusora de freqüência tropical.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 46.445 /1959