Artigo 2º do Decreto nº 46.445 de 13 de Julho de 1959
Outorga concessão à Radio Cultura de Campos Ltda., para instalar uma estação rádiodifusora de freqüência tropical.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Radio Cultura de Campos Ltda., para instalar uma estação rádiodifusora de freqüência tropical.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.