Decreto 4.638 de 21 de Março de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória n º 103, de 1 º de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 21 de março de 2003; 182
Art. 1º
o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º
o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1 o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º
o O regimento interno do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
o Ficam revogados os Decretos nº 3.858, de 4 de julho de 2001 , 4.448, de 29 de outubro de 2002 , e o art. 7 o do Decreto n o 4.269, de 13 de junho de 2002.
o da Independência e l15 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2003