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Artigo 3º do Decreto nº 4.638 de 21 de Março de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

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Art. 3º

o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1 o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º do Decreto 4.638 de 21 de Março de 2003