Artigo 2º do Decreto nº 46.352 de 6 de Julho de 1959
Cria o Consulado honorário do Brasil em Pau, França.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Pau, França.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.