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Decreto nº 46.352 de 6 de Julho de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Pau, França.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Pau, França, com jurisdição local subordinado ao Consulado do Brasil em Bordéus.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco Negrão de Lima