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Artigo 1º do Decreto nº 46.352 de 6 de Julho de 1959

Cria o Consulado honorário do Brasil em Pau, França.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Pau, França, com jurisdição local subordinado ao Consulado do Brasil em Bordéus.

Anexo

Texto

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