Artigo 1º do Decreto nº 46.352 de 6 de Julho de 1959
Cria o Consulado honorário do Brasil em Pau, França.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Pau, França, com jurisdição local subordinado ao Consulado do Brasil em Bordéus.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Pau, França.
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Pau, França, com jurisdição local subordinado ao Consulado do Brasil em Bordéus.