Decreto nº 46.338 de 1º de Julho de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1º de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Calculista, ocupado por Ricardo Vilela de Andrade, da lotação permanente do Instituto Regional de Meteorologia, 2º Distrito Meteorológico, em São Paulo, para igual lotação do Instituto Regional de Meteorologia, 4º Distrito Meteorológico, em Minas Gerais, ambos do Serviço de Heteorologia.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1959