Artigo 2º do Decreto nº 46.338 de 1º de Julho de 1959
Altera a lotação de repartições pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a lotação de repartições pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
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