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Artigo 2º do Decreto nº 46.338 de 1º de Julho de 1959

Altera a lotação de repartições pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 46.338 de 1º de Julho de 1959