Artigo 1º do Decreto nº 46.338 de 1º de Julho de 1959
Altera a lotação de repartições pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Calculista, ocupado por Ricardo Vilela de Andrade, da lotação permanente do Instituto Regional de Meteorologia, 2º Distrito Meteorológico, em São Paulo, para igual lotação do Instituto Regional de Meteorologia, 4º Distrito Meteorológico, em Minas Gerais, ambos do Serviço de Heteorologia.