- Conteúdos
Decreto 463 de 27 de Fevereiro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º , e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e no Decreto de 7 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica substituído pelo anexo deste Decreto o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Educação, Anexo II, partes "a" e "b", aprovado pelo Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1992.