Decreto nº 46.169 de 5 de de Junho de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 44.481 de 8 de setembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
A letra a do item II do art. 1º do Decreto nº 44.481, de 8 de setembro de 1958 , passa a ter a seguinte redação: " a) três (3) funções de Meste Especializado, referência 22, ocupados por Rubens Moreira da Costa Lima, Plauto Milton Cavalcanti e Pedro Ferreira de Souza"
Parágrafo único
O disposto neste artigo prevalecerá a partir de 10 de setembro de 1958.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1959