Decreto nº 46.167 de de 5 de Junho de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricos Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:
I
uma (1) função de Servente, referência 19, excedente, ocupada por José Alves do Carmo Sobrinho da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Escolar da Universidade Rural, para idêntica tabela da Superintendência de Edifícios e Parque, também em caráter excedente, ambas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas; e
II
uma (1) função de Artífice, referência 19, ocupada por Ismael Alcâncatara Vieira da Cunha da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, para idêntica tabela do Serviço Escolar da Universidade Rural, ambas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1959