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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 46.167 de de 5 de Junho de 1959

Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricos Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 1º

Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I

uma (1) função de Servente, referência 19, excedente, ocupada por José Alves do Carmo Sobrinho da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Escolar da Universidade Rural, para idêntica tabela da Superintendência de Edifícios e Parque, também em caráter excedente, ambas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas; e

II

uma (1) função de Artífice, referência 19, ocupada por Ismael Alcâncatara Vieira da Cunha da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, para idêntica tabela do Serviço Escolar da Universidade Rural, ambas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 1º, II do Decreto 46.167 de /1959