Artigo 2º do Decreto nº 46.167 de de 5 de Junho de 1959
Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricos Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.