Decreto nº 4.616 de 18 de Março de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 º da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de março de 2003; 182
Art. 1º
o Os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.
§ 1º
o O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2º
o A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2003