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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 4.616 de 18 de Março de 2003

Distribui os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2003.

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Art. 1º

o Os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

§ 1º

o O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º

o A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.